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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Novembro de 2013 - 14:40
Reconhecimento da prescrição penal antecipada à luz do garantismo penal

O presente trabalho discute a necessidade do reconhecimento da prescrição penal antecipada no sentido de evitar um processo penal desnecessário e inútil que tem a capacidade de violar as garantias constitucionais previstas no ordenamento jurídico
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 03 de Junho de 2009 - 01:00
Embargos de declaração. Conhecimento. Contradição. Inexistência. Omissão. Inexistência. Falta de apreciação de questões argüidas. Desnecessidade do exame. Prequestionamento. Cumprimento da exigência.

São conhecidos embargos de declaração que têm a finalidade de afastar alegadas omissão e contradição encontradas na decisão atacada.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 15 de Outubro de 2008 - 01:00
A prova pericial e sua vulnerabilidade

Viviane P. Scucuglia Litholdo, Professora de direito do trabalho, Advogada trabalhista, Pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 19 de Setembro de 2008 - 01:00
Inconstitucionalidades do CTB (2): Impossibilidade do exercício do poder de polícia pelas pessoas jurídicas de direito privado

Sérgio Jacob Braga é advogado, graduado pela PUC-Minas/Betim e pós-graduado em Direito Processual pela UNAMA/LFG - Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes; mestrando em Direito Público Internacional pela PUC/Minas; membro da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativa da OAB/MG.
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Doutrina » Tributário Publicado em 04 de Setembro de 2007 - 01:00
Compensação tributária com débitos anteriormente não homologados. Da manifesta inconstitucionalidade do art. 74, § 3º, V, da Lei nº. 9430/96.

Pedro Paulo Ribeiro de Moura, Advogado e Pós-Graduando em Direito Público.
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Notícias Publicado em 06 de Junho de 2007 - 01:00
O exercício da capacidade civil pelos portadores de necessidades especiais
Bruno Soares de Souza, Acadêmico do 6º período do Curso de Direito, Faculdades Integradas do Oeste de Minas - FADOM. Divinópolis (MG) - 22 de setembro de 2006
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 19 de Maio de 2006 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 04 de Maio de 2006 - 01:00
A Lei 11.101/05 uma pequena análise sob a ótica da Constituição

Felipe Mota Pimentel de Oliveira - Estudante do 7º Período do curso de Direito da FAPE -Faculdade Pernambucana
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Outubro de 2005 - 02:00
Da personalidade e dos direitos da personalidade

Claudia Xavier da Rocha é advogada. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Setembro de 2005 - 01:00
Cirurgia plástica: Obrigação de meio ou de resultado?

Genival Veloso de França - Professor de Medicina Legal da Escola Superior da Magistratura da Paraíba
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 29 de Julho de 2004 - 01:00
A Processualização do Inquérito Policial - É Possível o Contraditório no Inquérito?

Higor Vinicius Nogueira Jorge - Delegado de Polícia - Site: www.higorjorge.hpg.com.br - E-mail: [email protected] - Texto redigido em julho de 2004
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 24 de Janeiro de 2022 - 16:04
Essa tal felicidade
O conceito de felicidade ainda hoje desafia os pensadores e, obteve variadas definições ao longo da trajetória histórica. De qualquer forma, encarar o tema continua sendo objeto de estudo, até mesmo do Direito que cogita sobre o direito à felicidade.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Abril de 2017 - 16:03
Direito à Saúde, Mínimo Existencial Social e Dignidade da Pessoa Humana

O presente artigo tem como finalidade expor o direito à saúde, como um direito social, integrante do mínimo existencial, em vertente da dignidade da pessoa humana. Analisando os direitos sociais em geral compondo o mínimo existencial, e seu contexto histórico de surgimento. Com base nessa análise dos direitos sociais é possível notar a ligação entre o direito à saúde e o mínimo existencial, em decorrência dos direitos sociais serem uma normal programática. Necessitando de intervenção do Poder Judiciário para que ocorra a efetivação do preceito constitucional, diante da omissão por parte do poder público que se nega a prestar o serviço necessário, com alegação na reserva do possível, alegando não possuir condições financeiras de prestar o serviço necessário. Diante disso, é analisado o Sistema Único de Saúde integrando o direito à saúde como um órgão com o objetivo de efetivar a saúde no Brasil, e assim, determinar o melhor estado de possível a ser alcançado pela humanidade.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2017 - 16:46
Arbitragem e acesso à Justiça: primeiras reflexões

O presente artigo desdobra a respeito do acesso à justiça como direito fundamental, a luz da Constituição de 1988, devido aos seus princípios e os seus fundamentos, que harmoniza toda a estrutura do ordenamento jurídico brasileiro, ao passo que garante o acesso à justiça para qualquer um do povo, com base no princípio da dignidade da pessoa humana. Desta forma, devido a grande crise que o Poder Judiciário tem enfrentado atualmente, pelo vasto número de ações que são ajuizadas todos os dias, o Poder Legislativo brasileiro e vários doutrinadores estão se mobilizado a respeito da situação caótica que a jurisdição brasileira se encontra. Uma das formas de minar esta problemática é demonstrar cada vez mais a eficácia dos métodos extrajudiciais de tratamento de conflitos. Salienta-se que arbitragem é um dos pilares para desafogar o Poder Judiciário, tendo em vista que é muito mais célere, válida e eficaz para solucionar conflitos patrimoniais e disponíveis, tornando-se viável entre as pessoas capazes, contribuindo para o descongestionamento do Poder Judiciário.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Junho de 2016 - 11:41
O Direito Real de Superfície: Singelas Ponderações

Ao se analisar o direito de superfície, cuida salientar, em um primeiro momento, que o mencionado se alicerça na faculdade que o proprietário possui de conceder a um terceiro, denominado de superficiário, a propriedade das construções e plantações que este realize sobre o sob o solo alheio, incluindo-se o solo, o subsolo e o espaço aéreo, por lapso temporal determinado ou ainda sem prazo, desde que seja promovida a escritura pública no registro imobiliário. Com efeito, trata-se de instituto que rememora ao direito romano, surgido na fase final do período clássico, em que se observa o intenso desenvolvimento urbano do Império Romano. Em seu advento, o direito à superfície estava atrelado, de maneira nevrálgica, às relações de direito obrigacional e posteriormente como direito real em coisa alheia. Em decorrência do aperfeiçoamento do modelo jurídico no direito medieval, notadamente em razão do interesse da Igreja em conferir legitimidade às construções erigidas em seus terrenos, e, ulteriormente, pelas legislações contemporâneas, a superfície passou a ser reconhecida como verdadeiro direito de propriedade. Denota-se, desta sorte, que houve o abrandamento do princípio do abrandamento da unicidade da titularidade, eis que, de maneira inédita, a propriedade do solo se desvencilharia da propriedade das construções e plantações, servindo como instrumento apto a conter situações de crise habitacional.
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Doutrina » Penal Publicado em 14 de Novembro de 2011 - 19:43
Furto X Roubo: DES proporcionalidade da pena no concurso de agentes

Os delitos que serão analisados no presente trabalho tem objetivo direto atingir o patrimônio e com a possível falha da legislação acaba incentivando os agentes passivos a pratica de violência, pois com esta incorre em sanção mais branda na aplicação da pena imposta
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Abril de 2009 - 01:00
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 04 de Dezembro de 2024 - 05:42
As verdades no processo penal

A verdade na filosofia, sociologia, no direito e na história pode ser abordada de várias formas, como a busca pela verdade real e processual, a análise crítica das normas jurídicas e a influência dos fatores sociais sobre o direito:

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